Venda

Motivos para deixar seu imóvel com quem mais entende de mercado imobiliário na região:

  • Você não paga nada para usufruir de nossos serviços. Somente no ato da venda do seu imóvel, que nossos honorários serão devidos;
  • Seu imóvel vai ficar nas mãos de profissionais devidamente credenciados, habilitados e capacitados no mercado imobiliário;
  • Garantimos assessoria jurídica gratuita;
  • A divulgação de seu imóvel é realizada de forma rápida e eficaz em nosso site, TV, rádios, blogs, redes sociais e placas;
  • Possuímos um grande cadastro de clientes em potencial no ramo imobiliário;
  • Nossa empresa possui um grande número de corretores parceiros, para os quais são repassados nossos imóveis disponíveis para que a probabilidade de venda de seu imóvel aumente rápida e potencialmente;
  • O seu imóvel estará na vitrine de imóveis mais vista do meio norte do estado;
  • As visitas ao seu imóvel sempre serão acompanhadas por um de nossos corretores e, se o imóvel estiver ocupado, será previamente agendado um horário para que as mesmas aconteçam, aumentando assim a sua segurança e privacidade.

Para deixar seu imóvel conosco é fácil e rápido e você só precisa nos fornecer:

- Cópia da documentação atualizada de seu imóvel
- Cópia da sua documentação pessoal (CPF, RG e comprovante de residência) do titular do imóvel ou de seu procurador.

Nosso prazo de contrato é de apenas 90 (noventa dias), podendo ser renovado automaticamente quantas vezes for de sua preferência.

Não deixe seu bem nas mãos de qualquer um. Seja nosso cliente e durma tranquilo com a certeza de que seu imóvel está com quem mais preza por ele.

FALOU EM IMÓVEL, FALOU JCASTRO.

Contatos:
Tels: (86) 3321-2198 / 3322-1188 / 9532-8816 / 9916-5600

Locação

A imobiliária J. Castro está atenta às necessidades de seus clientes e tem como filosofia antecipar-se às tendências do mercado imobiliário, buscando desta forma oferecer serviços que os satisfaçam de maneira rápida, segura e completa. Conheça alguns desses serviços. Cadastre-se e tenha uma da mais especializadas empresas do ramo imobiliário a seu serviço.

Proprietários:

Administração do imóvel;

» Assinatura Digital: Todos os contratos da J.CASTRO, possuem assinatura digital, evitando que o cliente tenha que se deslocar até a imobiliária e enfrentar filas em cartório.
» Avaliação rápida;
» Publicação de anúncios em jornais, rádio, internet e TV;
» Assessoria jurídica completa;
» Vistoria do imóvel por escrito, fotos e filmada (opcional);
» Cobrança especializada;
» Aluguel, contas de água, luz, IPTU e condomínio garantidos;
» Prestação de contas detalhada;
» Cadastro de imóvel on-line.

Documentos:

Aministração de Condomínio

A imobiliária J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. desde 1991 atua na venda e locação de imóveis. Acompanhando o desenvolvimento da cidade e região, começou a atuar também na ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS, de pequeno, médio ou grande porte, horizontais ou verticais. Somos a 1ª imobiliária do norte do estado a possuir a certificação ISO 9001, voltada para o Sistema de Gestão da Qualidade, que visa em primeiro lugar à satisfação do cliente, focando na politica de qualidade abaixo:

  • Respeitar os compromissos assumidos, visando sempre à satisfação de nossos clientes;
  • A melhoria contínua de nossos processos e serviços;
  • Capacitar nossos profissionais;
  • Manter um bom ambiente de trabalho aos nossos colaboradores;
  • Atender aos requisitos do Sistema de Gestão implantado; Clique aqui e conheça mais detalhes;
  • Excelência em qualidade nas áreas de vendas, locação e administração e gerenciamento de condomínio.

Trabalhamos com vistorias e laudos circunstanciados periódicos, procurando sempre nos antecipar e solucionar qualquer problema, evitando cobrança de futuras cotas extras. Contamos com uma equipe de profissionais especializados para oferecer o melhor para nosso cliente. Já administramos os principais condomínios da região, nas cidades de Parnaíba e Luís Correia. Seguem abaixo alguns deles.

Nossos principais serviços são:

  • Assessoria administrativa, financeira, jurídica e contábil;
  • Síndico profissional;
  • Rede social do condomínio;
  • Despesas condominiais garantidas;
  • Qualidade, transparência e ética administrativa;
  • Trabalhamos com software em constante evolução tecnológica com mais de 25 anos no mercado: Base Condomínio. Clique aqui (http://www.basesoft.com.br/base-condominio/) e saiba mais

Assessoria administrativa:

Prezando a excelência, a J. Castro Administradora de Condomínios presta serviços de natureza administrativa visando primordialmente aliviar o cliente da maior quantidade possível de aborrecimentos, bem como difundir informações para que, juntos, possam trabalhar com soluções mais eficientes e financeiramente vantajosas.

Nossos serviços:

  • Participação nas reuniões de condomínio, redigindo a ata e a registrando em cartório;
  • Gestão de Pessoas (recrutamento, seleção, treinamento e controle);
  • Pesquisa e seleção das pessoas físicas e jurídicas para fins de prestação de serviços ao cliente (instalação e manutenção);
  • Pregão eletrônico, a fim de economia na compra de bens;
  • Confecção de avisos, notificações, circulares e demais documentos de comunicação interna;
  • Controle de todas as rotinas operacionais do condomínio: manutenção, segurança e aspectos administrativos;
  • Controle de serviços prestados pelas concessionárias (água, energia e telefone);
  • Vistorias técnica periódicas em todas as áreas condominiais para apresentação de laudo circunstanciado de todas as manutenções, instalações e aquisições para o regular funcionamento do prédio, visando sua valorização e conforto para os moradores.

Assessoria financeira:

  • Controle de pagamento de taxas condominiais e cotas extras;
  • Acompanhamento das despesas, além da analise para a redução de custos;
  • Administração de contas a pagar e a receber;

Assessoria jurídica:

  • Cobrança extrajudicial, negativação dos inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e cobrança judicial;
  • Assistência na elaboração, rescisão, renovação de contratos, tais como contratos de manutenção (elevadores, interfones, bombas etc.), empreitada, compra e venda, aluguel, dentre outros;
  • Assessoria com relação à legislação vigente, convenção de condomínio, regulamento interno e demais instrumentos legais que possam fazer referência ao bom funcionamento do prédio e bem estar de seus moradores;
  • Atuação jurídica na área condominial e trabalhista.

Assessoria contábil:

  • Operações contábeis diárias dos clientes;
  • Elaboração de balancetes, previsões orçamentárias e demonstrativos financeiros, incluindo a elaboração de gráficos e planilhas descritivas das receitas e despesas do cliente;
  • Emissão de guias de recolhimento dos tributos inerentes às atividades condominiais, INSS, FGTS e outros;
  • Gestão de pessoas: admissões e demissões, folha salarial, férias e rotinas trabalhistas;
  • Confecção e emissão de boletos bancários das taxas condominiais, cotas extras e boletos avulsos em caso de perda e extravio por parte dos condôminos;
  • Impressão nos boletos bancários do balancete sintético das contas condominiais e demais informações que o cliente julgue necessária;
  • Acesso ao site da empresa colocado à disposição de cada condômino, mediante login e senha individuais, para que, em caso de extravio de boleto bancário, solicite a 2ª via do título e tenha ainda acesso às informações de pagamento de suas quotas, demonstrativos financeiros analíticos das contas condominiais, atas e demais circulares.

Síndico profissional:

  • Representação legal e cível do condomínio;
  • Responsabilidade legal sobre as decisões tomadas em assembleias pelos condôminos;
  • Autorização de reparos e providencias para manutenção e conservação do condomínio;
  • Convocação de assembleias quando julgar necessário ou por solicitação dos condôminos; Providencias para substituição de funcionários e fornecedores.

Nota: este serviço é contratado à parte.

Novo Código Civil - Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.